A Norma Europeia EN 453:2014, que aponta para o perigo de inalação de pós de farinhas e a consequente obrigatoriedade pela utilização de uma proteção fechada nas amassadeiras, incorpora responsabilidades para empresas empregadoras e empresas fabricantes.
É obrigatória a aplicação dos requisitos da norma europeia EN 453:2014 e o seu incumprimento resulta em consequências para as partes envolvidas, nomeadamente, na possibilidade de incorrer em coimas.
O empregador (proprietário do equipamento) tem a responsabilidade de criar um espaço de trabalho que proteja os seus colaboradores, adquirindo, assim, equipamentos com proteções adequadas à legislação em vigor. Esta ação não pode ser substituída pelo uso de proteções individuais, que devem ser aplicadas como complementares.
Cada país é obrigado a transpor as diretivas da norma para o seu direito nacional. E é nesse documento de transposição, de cada país, que são definidas as sanções a aplicar por incumprimento.
De acordo com as informações recolhidas, as coimas resumem-se a:
- Fabricante: 3.000€ a 45.000€ por equipamento;
- Empregador: Portugal – 2.000€ a 61.000€ (mediante o volume de vendas); Espanha – 625€ a 6.250€ por estabelecimento comercial, podendo chegar a 187.515€ (no caso de situações críticas).
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